O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional no serviço público. A determinação foi proferida na Reclamação (RCL) 88319 e complementa liminar concedida no último dia 5 de fevereiro, que suspendeu os chamados “penduricalhos”.

Essas verbas, classificadas como indenizatórias, vêm sendo utilizadas, na prática, para elevar salários acima do limite previsto na Constituição Federal. A decisão alcança todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, ressalvando apenas eventual lei nacional que venha a ser editada com base na Emenda Constitucional nº 135/2024, que prevê a regulamentação das verbas fora do teto.

Na decisão publicada nesta quinta-feira (19), o ministro também proibiu o reconhecimento de novas parcelas com base em supostos direitos anteriores à liminar, exceto aquelas já recebidas até 5 de fevereiro, data da publicação da medida inicial.

Flávio Dino manteve o prazo de 60 dias para que órgãos da União, estados e municípios divulguem, de forma detalhada, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores. A determinação exige, ainda, a indicação das leis que fundamentam esses pagamentos e, no caso de atos infralegais, da norma superior que os autoriza.

O relator destacou que, desde o ano 2000, o STF já analisou mais de 12 mil casos relacionados ao teto remuneratório. Para ele, não é razoável que a Corte continue decidindo indefinidamente situações semelhantes, criadas por interpretações administrativas que buscam instituir novas verbas acima do limite constitucional.

“O método de analisar casos concretos de forma reiterada compromete a autoridade do STF e a eficácia de suas decisões”, afirmou.

Flávio Dino ressaltou ainda que a criação de adicionais e gratificações só se legitima quando amparada em lei específica, vinculada ao interesse público e fundada em critérios objetivos e verificáveis.

Referendo do Plenário

A decisão já está em vigor e será submetida ao referendo do Plenário do STF, juntamente com a liminar concedida no início do mês.

Para o SINTRAJURN, a medida representa um passo importante para a valorização do serviço público, o fortalecimento da transparência e o combate a distorções que comprometem a imagem dos servidores, muitas vezes incluídos no rol dos “beneficiários” desses penduricalhos, além de garantir o uso responsável dos recursos públicos, garantindo orçamento para demandas da categoria.

Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo

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