O Ministério do Trabalho publicou decisão que indeferiu o pleito do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) para alterar seu estatuto e ampliar a representatividade dos oficiais de justiça avaliadores federais a todo o território nacional.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição de 08 de agosto. Conforme o ato, a “especialidade do oficial de justiça avaliador federal integra a carreira única de Analista Judiciário” e, portanto, não constitui categoria diferenciada, o que afasta a possibilidade de representação sindical exclusiva.

Vale destacar que a representação sindical dos(as) servidores(as) do Judiciário está amparada na Lei 11.416/06 e reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além de afrontar essa normativa, a fragmentação viola o princípio da unicidade sindical.

A publicação do MT reafirma decisões favoráveis já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em ações ajuizadas por sindicatos da base da Fenajufe.

Além dessas, outras ações judiciais visando à nulidade da assembleia do sindicato de oficiais de justiça do DF ainda tramitam no TJDFT. A referida assembleia, realizada em dezembro de 2024, teve como pauta exclusiva a ampliação da base territorial.

Com essa publicação, o Ministério do Trabalho reafirma a ilegitimidade do Sindojus/DF na tentativa de obter registro nacional. A decisão determinou, ainda, o arquivamento do processo administrativo do sindicato, nos termos do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Fenajufe