Foi protocolada nesta sexta-feira (24), na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 38/2025, apresentada pelos deputados Zé Trovão (PL/SC), Julio Lopes (PP/RJ), Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros parlamentares. A chamada Reforma Administrativa reaparece com a justificativa de “modernizar a gestão pública, promover a transformação digital e extinguir privilégios”.
Na prática, entretanto, o texto da PEC representa um ataque aos direitos das servidoras e servidores públicos, podendo provocar o maior desmonte do serviço público desde a Constituição de 1988.
Entre os pontos mais graves da proposta estão a proibição de vantagens por tempo de serviço (anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio), a vedação de conversão em pecúnia de férias e licenças não usufruídas, o condicionamento de progressões e bônus a metas e avaliações de desempenho e a restrição dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Além disso, a PEC alonga o tempo de progressão nas carreiras, reduz salários iniciais e amplia a centralização das normas que regem os servidores, abrindo caminho para um processo de precarização do serviço público.
SINTRAJURN integra mobilizações no Rio Grande do Norte e no Brasil
O SINTRAJURN reafirma a posição de total repúdio à PEC 38/2025 e reforça que o sindicato está integrado às mobilizações que acontecem no Rio Grande do Norte e em todo o país em defesa do serviço público e dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores do Poder Judiciário da União.
O sindicato seguirá articulado com a Fenajufe e demais entidades representativas do funcionalismo, tanto nas frentes parlamentares quanto nas manifestações de rua, alertando a sociedade sobre o impacto devastador que essa proposta pode causar no atendimento à população.
A Reforma Administrativa é um projeto que enfraquece o Estado e ameaça direitos históricos das servidoras e servidores. Não se trata apenas de uma pauta corporativa — é uma luta de toda a sociedade pela manutenção de um serviço público de qualidade, acessível e com condições dignas de trabalho!
Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo






