As duas primeiras ações individuais propostas pela Assessoria Jurídica do Sintrajurn para obtenção da isonomia do auxilio creche em relação ? queles pagos pelos Tribunais Superiores (STJ, STF e TST) foram julgadas procedentes pela 3ª Vara da JFRN.

Dentro da mesma linha de raciocínio adotada em relação ao vale alimentação, o Juizado Especial Federal entendeu que o Judiciário possuiu um quadro único e, sendo assim, não se justifica a diferença de valores de um mesmo benefício.

O Jurídico do Sintrajurn acredita a palavra final por parte do Supremo Tribunal Federal deve decidir acerca da similar matéria do vale alimentação.

O prazo prescricional continua correndo, em dezembro de 2011 houve a equiparação de valores entre os Tribunais Regionais e os Superiores, cessando o dano restando ainda as parcelas pretéritas, sendo assim, as partes devem empreender diligências para o ingresso o mais breve possível.

Comunicação do Sintrajurn

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