O desembargador do Tribunal do Trabalho, Ronaldo Medeiros de Souza, indeferiu o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela Chapa 1 – Renova Sintrajurn em ataque a decisão da 5ª Vara do Trabalho que determinou a suspensão do processo eleitoral, inclusive do resultado definitivo até a apuração das irregularidades e a manutenção da atual diretoria fixando multa diária de mil reais em caso de descumprimento da decisão.

A chapa 1 requereu que haja intervenção na entidade, nomeando uma comissão executiva para administrá-la formada por sindicalizados dos três ramos da Justiça Federal no Estado (JF, TRT e TRE).

O desembargador indeferiu a medida liminar requerida e o pedido de intervenção mantendo a decisão da juíza da 5ª vara.

Veja decisão aqui

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