Na segunda-feira, dia 25 de novembro, foi realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o Simpósio Organização e Garantias Sindicais. Entre os temas debatidos, estavam a organização sindical brasileira, a negociação coletiva, as garantias sindicais e práticas antissindicais, e a terceirização. A Fenajufe esteve representada pelo coordenador Tarcisio Ferreira. Estiveram presentes também representantes do Sitraemg/MG.
Foram marcantes os debates acerca das práticas antissindicais, adotadas tanto por empresários quanto por órgãos públicos (Executivo e Judiciário), bem como sobre os efeitos nefastos da terceirização sobre a organização sindical e sobre o próprio direito do trabalho.
Diante das mudanças ocorridas no modo de produção e no mundo do trabalho, nas últimas décadas, bem como da agressiva política de retirada de direitos sofrida pelos trabalhadores, é fundamental a luta para que sejam assegurados todos os meios ao regular o exercício da liberdade sindical. E é preciso também combater, veementemente, as práticas antissindicais, adotadas tanto no âmbito das empresas, quanto no âmbito do poder público, com relação aos servidores.
Uma das fontes de ataque ? s garantias sindicais e de condutas antissindicais tem sido, lamentavelmente, o próprio Poder Judiciário. É possível citar a fixação de percentuais “mínimos” de permanência no trabalho, os interditos proibitórios, o corte de ponto e a declaração de ilegalidade de greves, entre outras medidas frequentes. Práticas adotadas tanto pelo Judiciário quanto pelos governos têm infringido a Constituição e normas internacionais, como as Convenções e decisões da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A legislação brasileira tem caráter marcadamente restritivo, no que se refere, por exemplo, ? estabilidade e liberação de dirigentes sindicais. O poder normativo da Justiça do Trabalho não deixou de existir, tendo em vista as várias decisões limitando reivindicações e declarando a ilegalidade e o fim de greves.
Além disso, junto ? parcial liberdade sindical prevista na Constituição de 1988, a permanência da unicidade e do imposto sindical mantém um sistema visivelmente contraditório, concentrando no Estado poderes de interferência sobre os sindicatos, aos quais são impostas várias condições de existência e funcionamento, seja pelo Ministério do Trabalho, seja pelo Poder Judiciário. A pulverização e a multiplicação de sindicatos tem sido um dos contraditórios resultados da unicidade artificial sustentada na legislação brasileira.
No caso do serviço público, a negação do direito ? negociação coletiva, previsto na Convenção 151 da OIT, associada ? s constantes tentativas de restrição ao exercício da greve, tem prejudicado significativamente os servidores públicos, com o cerceamento do direito de reivindicar melhores salários e condições de trabalho.
Fonte: Fenajufe






