O SINTRAJURN, por meio de sua Assessoria Jurídica e com o acompanhamento dos Cordenadores Gerais, Marlos Medeiros e Jailson Dantas, bem como do Coordenador Daniel Brandão, atuou em julgamento na Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB – CFOAB na defesa de um de seus sindicalizados, em processo instaurado na Corregedoria da OAB/RN. Tratava-se de reclamação por violação de prerrogativas em face de Diretor de Secretaria de uma Vara do Trabalho do Rio Grande do Norte.


O advogado pleiteava que a OAB/RN tomasse as medidas cabíveis contra o sindicalizado, pois, segundo a denúncia, estaria agindo contrário ao seu mister.

A Seccional da OAB/RN negou o pedido do advogado que, insatisfeito com a decisão interpôs recurso ao CFOAB, provimento esse, também negado aos pedidos recursais, conforme ementa disponibilizada no dia 07/03/2024 no Diário Eletrônico do CFOAB.

A acusação era de que não estaria sendo disponibilizada a ordem cronológica dos processos recebidos do gabinete do magistrado a partir de 1º de julho de 2021, com determinação de remessa para o setor de cálculos, sendo acompanhada de pedido de disponibilização da ordem cronológica dos processos recebidos no setor de cálculos para liquidação de sentenças também a partir de 1º de julho de 2021, bem como seus pleitos não estavam sendo atendidos a contento.

Ao decorrer do processo, houve a efetiva demonstração de que não havia qualquer ferimento ? s prerrogativas do advogado, e por não constatar irregularidade na atuação profissional do representado, o provimento ao recurso foi negado por unanimidade.

O SINTRAJURN cumpre importante papel social na defesa dos servidores do Poder Judiciário Federal do Estado do RN, assistindo, organizando, protegendo e representando cada um dos seus filiados.

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