O SINTRAJURN e a ASTRA21, vêm por meio desta nota, Informar aos seus sindicalizados e associados do TRT-21, que estão encaminhando Ofício ? UNIMED NATAL solicitando explicações quanto a divergência de valores existente entre o que foi mensalmente pago a título de plano de saúde pelos servidores e a informação encaminhada por essa operadora para a Receita Federal.
Isso se faz necessário pois, de acordo com o artigo 15 da Resolução Normativa ANS nº 557/2022, o contrato mantido entre as entidades contratantes (AMATRA21, ASTRA21 e SINTRAJURN) e a UNIMED Natal é qualificado como “contrato de plano privado de assistência ? saúde do tipo coletivo por adesão”, tendo como objeto a prestação de serviços médicos e hospitalares aos seus associados e dependentes.
Consequentemente, conforme determina a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.074/2022, é de exclusiva responsabilidade da operadora do plano privado de assistência ? saúde a apresentação das informações relativas aos pagamentos recebidos das contratantes e ? s pessoas físicas beneficiárias da cobertura do plano por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed.
Desta forma, considerando que vários servidores nos procuraram relatando as divergências nos demonstrativos de despesas médicas fornecidos pela UNIMED Natal ? Receita Federal, será marcada uma reunião com a operadora e as entidades representativas o mais breve possível.
Ademais, solicitamos encarecidamente que os magistrados e servidores aguardem orientações quanto ao envio de suas Declarações de Ajuste Anual.
Por fim, ressaltamos que quaisquer dúvidas referentes ao plano de saúde devem ser tratadas exclusivamente com a respectiva entidade contratante (AMATRA21, ASTRA21 e SINTRAJURN).






