O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE – SINTRAJURN, por meio de sua Diretoria Executiva, vem a público manifestar seu mais firme e irrestrito REPÚDIO às propostas de Reforma Administrativa (como a PEC 32/2020 e projetos correlatos) que tramitam ou ressurgem no Congresso Nacional. Sob o falso pretexto de “modernização” e “eficiência”, a Reforma Administrativa representa o verdadeiro desmantelamento do Estado social de direito, o ataque aos Servidores Públicos e a precarização dos serviços prestados à população brasileira.
1. O Desmonte das Garantias Constitucionais do Serviço Público
A Constituição Cidadã de 1988 consagrou o Serviço Público como um pilar de garantia da cidadania e de redução das desigualdades. As propostas de Reforma Administrativa afrontam diretamente esse modelo constitucional ao tentar:
Fim da Estabilidade Funcional (Art. 41 da CF/88): A estabilidade não é privilégio do servidor, mas uma garantia do cidadão. Sem estabilidade, o servidor público fica refém de pressões político-partidárias, perseguições e assédios institucionais ao denunciar irregularidades ou ao aplicar rigorosamente a lei.
Abertura para o Aparelhamento e Corrupção: A flexibilização dos vínculos de trabalho e a facilitação de contratações sem concurso público amplo reintroduzem práticas patrimonialistas, favorecimentos e o loteamento do Estado.
Quebra da Continuidade do Serviço Público: A criação de múltiplos vínculos precários (contratos por tempo determinado, vínculos de experiência sem garantia de posse) desestrutura a memória institucional e destrói a profissionalização do funcionalismo público.
2. O Impacto Destrutivo na População e na Democracia
A Reforma Administrativa não atinge apenas o funcionalismo; seu efeito mais perverso recai sobre a sociedade, em especial as parcelas mais vulneráveis que dependem do Estado.
Privatização Velada e Terceirização Irrestrita: A liberação de mecanismos como o “princípio da cooperação com a iniciativa privada” abre brechas para a entrega de serviços essenciais ao lucro privado, encarecendo e precarizando o acesso à saúde, educação e à Justiça.
Enfraquecimento da Prestação Jurisdicional: No Poder Judiciário da União, a desestruturação do plano de cargos e a perda de atratividade da carreira inviabilizam a retenção de talentos altamente qualificados, afetando diretamente a celeridade e a qualidade da prestação da Justiça ao cidadão.
3. A Defesa do Servidor e da Dignidade das Carreiras do PJU
O SINTRAJURN reafirma que a eficiência administrativa (art. 37 da CF/88) não se alcança retirando direitos, rebaixando salários de entrada ou precarizando vínculos funcionais, mas sim com investimento em estrutura, concurso público e valorização dos servidores.
A tentativa de vilanizar o funcionalismo público busca tão somente esconder a responsabilidade do Estado na garantia de direitos e transferir o patrimônio público para interesses privados.
4. Convocação à Resistência e à Luta
A categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte não assistirá passivamente ao desmonte do Estado e da Constituição de 1988.
Exigimos do Congresso Nacional o imediato arquivamento de qualquer proposta de Reforma Administrativa que vise retirar direitos dos trabalhadores e enfraquecer o Serviço Público. Conclamamos as demais entidades de classe, as centrais sindicais e a sociedade civil organizada a fortalecerem a unidade e a mobilização em defesa do Brasil e do seu povo.
Não à Reforma Administrativa!
Em Defesa do Concurso Público e da Estabilidade!
Serviço Público Forte, Cidadania Garantida!
Natal/RN, 9 de outubro de 2026.
Diretoria Executiva do SINTRAJURN





