O SINTRAJURN reforça o aviso aos servidores sobre a implementação das novas regras do Adicional de Qualificação (AQ), trazidas pela Lei nº 15.292/2025.
Atenção ao ponto principal: ter o diploma na pasta funcional não é garantia de pagamento.

Averbar é diferente de Receber

Muitos colegas possuem diplomas e certificados registrados nos assentamentos do Tribunal para fins de histórico, mas que não estão “ativados” para o cálculo do adicional. Com as novas regras de escalonamento:

Para Técnicos: O registro da graduação, até a mudança do incentivo em 2016, não repercutiu em benefício algum, sendo possível haver Técnicos que ou não possuem o diploma averbado ou possuem, mas apenas uma especialização está valendo para seu Adicional de Qualificação.

Para Analistas (e Técnicos com NS): Quem possui múltiplas graduações e/ou especializações concluídas, excluída aquela exigida para investidura no cargo, precisa garantir que esses títulos extras foram integrados ao sistema de pagamento do benefício para recebimento total do benefício.

O risco da demora: Art. 15, § 3º

A Lei 11.416/2006 é clara: o AQ é devido apenas a partir da data da apresentação do título. Se houver dúvida sobre se o seu título já está sendo considerado para o novo cálculo, o tempo que você leva para esclarecer isso pode significar perda financeira, pois não haverá pagamento retroativo anterior à sua apresentação do documento.

O que você deve fazer imediatamente:

Não presuma o pagamento: Mesmo que seu diploma já esteja averbado há anos, procure o setor de Gestão de Pessoas (RH) do seu órgão.
Questione formalmente: Informe-se se os seus títulos (especialmente a graduação dos técnicos e as especializações extras dos analistas) estão devidamente habilitados para fins de AQ conforme a nova lei.

Manifeste interesse: Em alguns casos, o tribunal pode exigir que o servidor manifeste formalmente o interesse na inclusão do benefício pela nova regra ou apresente novamente o documento para fins específicos de adicional.

A cautela agora evita prejuízos depois. Procure o setor competente do seu órgão e certifique-se de que sua situação está regularizada para o aproveitamento máximo da nova regra.

Segundo informações obtidas pelo sindicato, somente na Justiça do Trabalho, os servidores que procederem a averbação do documento terão o Adicional de Qualificação implementado automaticamente.

SINTRAJURN – Defendendo quem faz a Justiça.

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