A Justiça Federal no Rio Grande do Norte deferiu pedido de tutela de urgência em ação ajuizada pelo SINTRAJURN e determinou que a União inclua o abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina (13º salário) das sindicalizadas e sindicalizados.

A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0044003-10.2025.4.05.8400, em trâmite na 5ª Vara Federal/RN, e atende à reivindicação do SINTRAJURN para que os valores fossem incorporados imediatamente, diante do entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

Na ação, o sindicato argumentou que o STJ firmou tese de que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, devendo integrar a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor, como férias e 13º salário.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil, a orientação fixada em recursos repetitivos deve ser observada pelo Judiciário, garantindo isonomia e duração razoável do processo. Com isso, reconheceu a probabilidade do direito e o perigo da demora, considerando o caráter alimentar das verbas pleiteadas.

Com a decisão, a União deverá proceder à inclusão do abono de permanência na base de cálculo das referidas parcelas no prazo de 10 dias úteis.

O SINTRAJURN ressalta que a vitória representa mais um avanço na defesa dos direitos dos servidores do Judiciário Federal e reforça a atuação firme do sindicato em ações que garantam a correta aplicação da legislação e das decisões dos tribunais superiores em benefício da categoria.

Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo

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