O SINTRAJURN encaminhou nova manifestação à Fenajufe sobre o afastamento de coordenadores eleitos no 12º Congrejufe após a desfiliação do Sindicato de Minas Gerais (Sitraemg). A medida foi tomada depois que a Diretoria Colegiada do sindicato se reuniu para analisar os argumentos e esclarecimentos apresentados pela Federação em resposta ao pedido formulado anteriormente pela entidade.
No ofício encaminhado ao SINTRAJURN, a Fenajufe sustenta que a medida adotada em relação aos dirigentes vinculados ao Sitraemg não configura destituição, exclusão ou aplicação de penalidade disciplinar. Segundo a Federação, tratou-se de um “afastamento de natureza política”, motivado pela situação superveniente criada com a decisão do sindicato mineiro de deixar a Federação.
Entre os argumentos apresentados, a Fenajufe reconhece que seu Estatuto não contém dispositivo específico que determine os efeitos da desfiliação de uma entidade sobre a permanência de seus integrantes na Diretoria Executiva. A Federação também utilizou como referência interpretativa por analogia, regras do sistema eleitoral relacionadas à fidelidade partidária. Ao mesmo tempo, reconheceu que essas normas não são diretamente aplicáveis à organização sindical, mas argumentou que o rompimento do vínculo com a organização pela qual determinada representação foi constituída pode produzir consequências sobre a continuidade dessa representação.
Outro ponto abordado na resposta diz respeito ao tratamento diferenciado entre coordenadores oriundos do próprio Sitraemg. Segundo a Fenajufe, diante da ausência de previsão estatutária, a avaliação considerou a atuação e o posicionamento político de cada integrante diante da desfiliação. A Executiva decidiu manter na diretoria aqueles que defenderam a permanência do sindicato mineiro na Federação e que atuariam pela refiliação da entidade.
Diretoria do SINTRAJURN apresenta nova manifestação
Após o retorno da Fenajufe, a diretoria do SINTRAJURN se reuniu para apreciar e debater formalmente os fundamentos apresentados. Por maioria, os dirigentes concluíram que os argumentos não são suficientes para justificar o afastamento dos coordenadores eleitos e que houve inobservância de normas e garantias previstas no Estatuto da Federação.
A posição do SINTRAJURN é de que, justamente por não existir previsão estatutária determinando a vacância ou o desligamento automático de dirigentes quando sua entidade de origem se desfilia, deve prevalecer a preservação do mandato conferido pelo Congrejufe. Para o sindicato, uma restrição dessa natureza não poderia ser criada por interpretação da Diretoria Executiva sem previsão expressa e sem as garantias da ampla defesa e do contraditório.
O SINTRAJURN também contrapõe a analogia apresentada pela Federação com a fidelidade partidária. Segundo o novo ofício, caso esse paralelo seja utilizado, deveria igualmente ser considerada a garantia do contraditório e da ampla defesa existente nos processos de perda de mandato, não sendo admissível, no entendimento da direção, afastar alguns coordenadores e manter outros sem o devido processo no âmbito da Fenajufe.
A manifestação ressalta ainda que o mandato conquistado nas eleições do 12º Congrejufe não deve ser suprimido por uma interpretação extensiva do Estatuto ou por avaliações subjetivas sobre o posicionamento político dos dirigentes. Para o SINTRAJURN, eventual questionamento sobre a permanência dos coordenadores deveria passar por procedimento formal, garantindo conhecimento das imputações e direito de manifestação aos envolvidos, com posterior apreciação pelas instâncias previstas estatutariamente.
Segundo o coordenador Thiago Capistrano, a decisão da Diretoria Executiva da Fenajufe tem também uma correlação com desentendimentos ocorridos no dia 13 de agosto, no ato de paralisação nacional promovido pela Federação em Brasília, com encontro dos integrantes da base do Sitraemg, conforme esclarecimentos recebidos em reunião do Conselho de Entidades – CDE. Para Thiago, a divergência política não pode ser usada como fundamento para afastar o direito ao mandato legalmente conquistado pelos coordenadores, aproveitando-se de uma lacuna do Estatuto para agraciar uns em detrimento de outros. “A meu ver, a decisão não foi puramente técnica, mas política. E é bom que nossa base saiba disso, para que não fique tudo num plano superficial de interpretação burocrática das regras estatutárias e do que parece ou não parece ser o correto”, conclui Thiago.
Diante desse entendimento, o SINTRAJURN encaminhou, nesta terça-feira (08), novo ofício no qual manifesta preocupação com o precedente criado e solicita à Fenajufe a imediata anulação do ato de afastamento e a reintegração dos coordenadores às funções para as quais foram eleitos e empossados, com observância das regras e dos ritos estatutários.
O sindicato também solicitou que sua insatisfação com a decisão seja divulgada no site da Fenajufe, de forma que os demais sindicatos filiados tenham conhecimento da manifestação apresentada pelo SINTRAJURN.
Para a diretoria, a discussão ultrapassa a situação específica dos coordenadores vinculados ao Sitraemg e envolve a defesa das regras estatutárias, da legitimidade dos mandatos conferidos pelas instâncias da categoria e das garantias democráticas que devem orientar as decisões no âmbito da organização sindical nacional.
Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo






