O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (19), o novo Adicional de Qualificação (AQ) das servidoras e dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), sem vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. A sanção representa uma importante conquista da categoria e é resultado da atuação da Fenajufe, dos sindicatos de base e das entidades representativas, entre elas o SINTRAJURN, na defesa da valorização das servidoras e dos servidores do Judiciário Federal.

As mudanças promovidas na Lei nº 11.416/2006 modernizam as regras do Adicional de Qualificação e reforçam a importância da capacitação contínua no serviço público. Entre os principais avanços está a possibilidade de cumulação dos percentuais, com cálculo a partir do Valor de Referência (VR), correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ. A nova sistemática assegura percentuais proporcionais ao nível de formação das servidoras e dos servidores, ampliando o reconhecimento à qualificação acadêmica e profissional, de acordo com os índices abaixo:

I – 5 (cinco) vezes o VR, para título de Doutor, limitado a uma única titulação;

II – 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o VR, para título de Mestre, limitado a uma única titulação;

III – 1 (uma) vez o VR, para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até 2 (duas) pós-graduações;

IV – 1 (uma) vez o VR, para segundo curso de graduação, limitado a um único curso;

V – 0,5 (cinco décimos) vezes o VR, para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até 2 (duas) certificações;

VI – 0,2 (dois décimos) do VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, podendo acumular até 3 (três) conjuntos de 120 (cento e vinte) horas de ações de capacitação.

Recomposição salarial é sancionada com veto parcial

No mesmo ato, o governo federal sancionou o Projeto de Lei nº 4.750/2025, que trata da recomposição salarial das servidoras e dos servidores do PJU, garantindo reajuste de 8% a partir de junho de 2026. Contudo, a sanção veio acompanhada do veto às parcelas previstas para 2027 e 2028, que também previam reajustes de 8% cada.

O governo justificou o veto com base em questões técnicas relacionadas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alegando que as parcelas ultrapassariam a atual gestão financeira. As entidades representativas ressaltam, entretanto, que o projeto foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a anuência dos conselhos e tribunais superiores e aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, com parecer favorável quanto à compatibilidade e adequação orçamentária, conforme previsto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O SINTRAJURN reforça o compromisso de atuar, em conjunto com a Fenajufe e os demais sindicatos, pela derrubada do veto e defesa da recomposição salarial integral da categoria!

Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo