A Portaria Conjunta nº 01, de 08 de janeiro de 2026, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos presidentes dos tribunais superiores e conselhos do Poder Judiciário da União (PJU), nesta quarta-feira (21), regulamenta as novas regras do Adicional de Qualificação para os servidores e servidoras do Judiciário.
Com a publicação, o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1/2007 passa a vigorar com nova redação, estabelecendo normas padronizadas sobre concessão, manutenção e atualização do adicional. A portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro.
A portaria define que o AQ será calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR) previsto no Anexo X da Lei nº 11.416/2006. Os percentuais definidos incluem:
• Doutorado: 5 vezes o VR (limitado a uma titulação);
• Mestrado: 3,5 vezes o VR (limitado a uma titulação);
• Especialização (lato sensu): 1 vez o VR, com possibilidade de acumular até duas pós-graduações;
• Segunda graduação: 1 vez o VR (limitado a um curso);
• Certificação profissional: 0,5 vez o VR, acumulável até duas certificações;
• Capacitação: 0,2 vez o VR por conjunto de ações que totalize 120 horas, acumulável até três conjuntos.
A norma também estabelece limites para acúmulo e regras de prioridade entre cursos e certificações quando o servidor ultrapassar o teto permitido, além de prever que doutorado e mestrado não se acumulam entre si.
Técnico nomeado com nível médio terá direito ao AQ pela primeira graduação
Um dos pontos de destaque do novo regulamento é a garantia, de forma expressa, do direito ao adicional previsto para graduação aos Técnicos Judiciários nomeados com requisito de escolaridade de nível médio. Nesses casos, o servidor poderá receber o AQ referente à graduação para o primeiro curso superior, independentemente de já ter requerido ou percebido o benefício anteriormente.
O texto ainda prevê que, caso o servidor esteja em recebimento de VPNI instituída pela Lei nº 14.687/2023, essa parcela será automaticamente transformada em AQ.
A Portaria Conjunta também determina que os coeficientes relativos às certificações profissionais e aos conjuntos de capacitação terão validade de quatro anos, contados da conclusão. Além disso, as ações de capacitação concluídas há mais de quatro anos não serão consideradas para fins de adicional, reforçando o caráter contínuo da qualificação no serviço público.
Os tribunais têm até 180 dias para implementar as alterações previstas, ajustar critérios e adequar sistemas informatizados relacionados à gestão do AQ.
O regulamento determina que os adicionais vigentes na data de publicação da Lei nº 15.292/2025 serão automaticamente convertidos com base nas novas regras a partir de janeiro, mas condiciona a implementação ao reconhecimento de disponibilidade orçamentária por cada órgão.
Também fica assegurado que servidores que já possuíam certificados e diplomas averbados, mas que não estavam vinculados ao recebimento do adicional conforme regras anteriores, terão direito ao AQ com efeitos financeiros desde 1º de janeiro. Para quem concluiu o curso antes da publicação da lei, mas não realizou a averbação, o texto prevê o prazo até 31/01/26 para apresentação e garantia dos efeitos financeiros retroativos.
SINTRAJURN orienta servidores e acompanhará aplicação da norma
O SINTRAJURN reforça que a regulamentação do Adicional de Qualificação representa uma conquista importante para a valorização da categoria, estimulando a formação acadêmica e o aperfeiçoamento permanente dos servidores do Judiciário.
O sindicato orienta que servidoras e servidores fiquem atentos aos prazos, reúnam a documentação necessária e acompanhem os procedimentos adotados pelos tribunais.
O SINTRAJURN está atento e cobrará a efetiva implementação da Portaria Conjunta no TRT-21, JFRN, TRE e Justiça Militar no Rio Grande do Norte.
Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo






