O SINTRAJURN protocolou, junto ao TRT-21, Justiça Federal e TRE-RN, requerimentos administrativos com pedido de pagamento do Auxílio-Transporte a servidoras e servidores que utilizam veículo próprio no deslocamento diário entre residência e local de trabalho. O sindicato também reivindica o pagamento retroativo dos valores devidos e a atualização do benefício conforme a legislação vigente.
Nos documentos, o SINTRAJURN sustenta que o auxílio possui natureza indenizatória e deve ser assegurado independentemente do meio de transporte utilizado pelo servidor, incluindo carro ou motocicleta particular. O protocolo destaca que muitos trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Norte utilizam veículos próprios diante da insuficiência, ineficiência ou inexistência de transporte público compatível com os horários e trajetos necessários ao exercício das atividades funcionais.
Neste sentido, o sindicato solicita o reconhecimento do direito ao Auxílio-Transporte para quem utiliza veículo próprio ou meios alternativos de deslocamento, o afastamento da exigência de apresentação de bilhetes de passagem, além da suspensão do desconto de 6% de coparticipação atualmente aplicado em algumas situações. O pedido também requer que os tribunais adotem o novo teto indenizatório previsto no Decreto nº 12.920/2026, que elevou o valor máximo diário do benefício para R$ 82,36 por dia efetivamente trabalhado.
Outro ponto defendido pelo SINTRAJURN é o pagamento retroativo das diferenças do auxílio-transporte referentes aos últimos cinco anos, acrescidas de juros e correção monetária, nos casos em que a verba não tenha sido paga ou tenha sido concedida em valor inferior ao devido.
A solicitação tem por base entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e de Tribunais Regionais Federais, que reconhecem o direito ao auxílio também para servidores que utilizam veículo próprio, desde que comprovado o deslocamento residência-trabalho, sendo suficiente, em muitos casos, a declaração firmada pelo próprio servidor.
Para o SINTRAJURN, a medida representa mais uma atuação concreta em defesa da valorização das servidoras e servidores do Judiciário Federal no Rio Grande do Norte, garantindo a correta aplicação das normas indenizatórias e evitando prejuízos financeiros à categoria.
Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo





