A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, em 28 de maio, o Projeto de Lei nº 292/2024, que propõe isentar as Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — ou seus representantes legais — do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de até seis salários mínimos.

De autoria do senador Chico Rodrigues (PSB RR) e relatado por Zequinha Marinho (Podemos PA), o PL modifica a Lei nº 7.713/1988 para incluir na isenção tanto salários quanto aposentadorias, pensões e outros rendimentos percebidos por Pessoas com TEA ou seus responsáveis legais.

Durante a votação na CDH, o relator defendeu que “a proteção legal ao transtorno do espectro autista tem funcionado como uma vanguarda da defesa dos direitos das pessoas com deficiência”, ressaltando sua importância em abrir caminho para outras conquistas sociais. Na justificativa, o autor do projeto destacou os impactos significativos do autismo sobre as famílias, especialmente nos âmbitos da saúde, educação e inclusão social.

O texto aprovado assegura que a nova isenção não prejudicará outros benefícios já previstos na legislação vigente, como a dedução simplificada ou isenções para aposentados, garantindo a cumulatividade dos direitos.

Apesar do respaldo da CDH, ainda caberá à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) julgar o mérito fiscal do projeto, tendo em vista possível renúncia de receita. Caso seja aprovado sem recursos para votação no Plenário, a matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, dispensando nova análise plenária no Senado.

O SINTRAJURN está atento à tramitação do PL 292/2024 e irá atuar diretamente no Congresso Nacional em defesa da proposta. O sindicato entende que a medida representa um verdadeiro avanço em termos de justiça fiscal, inclusão social e valorização de servidores e famílias com TEA e articula contatos com parlamentares da CAE e demais frentes de apoio, com o objetivo de garantir celeridade à tramitação e evitar retrocessos. Em especial, o sindicato busca evitar a perda de direitos e assegurar que a proposta seja votada com a urgência que o contexto demanda.

Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo