O SINTRAJURN, em conjunto com o SINJUSPAR e o SINDJUFE/MS, encaminhou, nesta sexta-feira (11), ofício à Diretoria Executiva da Fenajufe com pedido de imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra as dirigentes Denise Carneiro e Eliana Leocádia. O pedido decorre das abstenções injustificadas registradas durante a votação do reajuste salarial na última quarta-feira (09), durante reunião do Fórum Permanente de Carreira do Conselho Nacional de Justiça, que inviabilizaram a aprovação da proposta deliberada pelo Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) da Federação.
O documento, fundamentado nos artigos 30 e 31-A do Estatuto da Fenajufe, destaca que o voto favorável das dirigentes era essencial para alcançar o quórum mínimo necessário à aprovação de reajuste de 5% no Vencimento Básico (VB) e elevação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de 140% para 165%. Em razão da abstenção das coordenadoras, acabou prevalecendo proposta alternativa, defendida pela Administração Pública, que previa apenas 8% de reajuste no VB — patamar prejudicial aos servidores.
No ofício, as entidades ressaltam que, ao atuarem como representantes da Federação, Denise e Eliana tinham o dever estatutário de “defesa intransigente dos direitos da classe trabalhadora do PJU”, “atuação pela melhoria das condições de trabalho” e “fidelidade às deliberações democráticas da base, deveres estes desrespeitados pela omissão no momento decisivo da votação. Para os sindicatos, a conduta configura violação grave aos princípios e objetivos da Fenajufe, sujeitando as dirigentes às penalidades previstas, que vão de advertência a destituição de cargo, após garantia de contraditório e ampla defesa.
“Como Sindicato dos trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Norte, reafirmamos nosso compromisso inarredável de defender os direitos e a dignidade dos servidores. Não podemos tolerar omissões que coloquem em risco as conquistas legítimas da categoria”, finaliza o Coordenador-Geral Leandro Gonçalves.
Leia AQUI o ofício conjunto encaminhado à Fenajufe
Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo