O SINTRAJURN ajuizou, no final do mês de setembro, ação coletiva na Justiça Federal do RN com o objetivo de impedir a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Benefício Especial previsto no artigo 3º da Lei nº 12.618/2012, pago aos servidores públicos que optaram pela migração ao Regime Geral de Previdência Social.

Criado para compensar as contribuições previdenciárias realizadas sobre valores acima do teto do RGPS, o Benefício Especial tem natureza indenizatória e compensatória. Por esse motivo, o SINTRAJURN defende que o valor não se enquadra como rendimento tributável, tratando-se, na verdade, de um mecanismo de justiça contributiva destinado a equilibrar as contribuições anteriores dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Para o sindicato, a manutenção da cobrança do imposto viola princípios constitucionais como a legalidade tributária, a vedação ao confisco, a proteção da confiança e o respeito aos direitos adquiridos. A ação pede não apenas a suspensão dos descontos futuros, mas também a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros.

O processo foi distribuído à 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que já possui decisão liminar favorável ao pleito em outro caso sobre o tema. No momento, a ação encontra-se na fase de intimação da União para apresentação de manifestação, antes da apreciação do pedido de tutela.

O SINTRAJURN está atento ao andamento do pedido em defesa dos direitos e garantias dos servidores e novas informações serão divulgadas em breve.

Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo