O SINTRAJURN protocolou, junto ao TRT-21, Justiça Federal e TRE-RN, requerimento administrativo que pede o reconhecimento da natureza vencimental da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a consequente incorporação definitiva da parcela ao vencimento básico das servidoras e servidores.

No pedido, o sindicato requer que os tribunais reconheçam que a VPNI – parcela decorrente, entre outros fatores, da incorporação de quintos, décimos, anuênios e quinquênios – possui caráter permanente, integrando materialmente a estrutura remuneratória dos servidores do PJU. A medida busca corrigir o que o SINTRAJURN considera uma distorção na aplicação dos reajustes das carreiras, atualmente incidentes apenas sobre o vencimento básico nominal, sem considerar a vantagem incorporada.

Entre os fundamentos apresentados, o requerimento destaca a alteração promovida pela Lei nº 14.687/2023, que incluiu parágrafo único ao artigo 11 da Lei nº 11.416/2006, estabelecendo que as VPNIs de caráter permanente “não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas” pelos reajustes remuneratórios das carreiras do Judiciário Federal. Segundo o sindicato, a mudança legislativa consolidou a natureza permanente da verba, impedindo a absorção e reforçando a necessidade de integração formal ao vencimento básico.

O SINTRAJURN sustenta ainda que a manutenção da VPNI como rubrica isolada na folha de pagamento gera prejuízos financeiros aos servidores, especialmente na incidência dos reajustes previstos pelas Leis nº 11.416/2006, nº 13.317/2016 e nº 14.523/2023. A entidade defende que os percentuais de recomposição remuneratória devem ser aplicados sobre o valor unificado do vencimento básico acrescido da VPNI, assegurando a correta evolução salarial da categoria.

Além da incorporação definitiva da VPNI ao vencimento básico, o requerimento solicita a retificação da folha de pagamento e o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas referentes aos últimos cinco anos, devidamente corrigidas.

A iniciativa reforça o compromisso do SINTRAJURN com a defesa dos direitos remuneratórios das servidoras e servidores do Judiciário Federal no Rio Grande do Norte, buscando assegurar a correta aplicação da legislação e a preservação das garantias salariais da categoria.

Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo

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