O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria, por placar de 10×0, ao anteprojeto de lei que revisa o Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. A decisão contou com votos favoráveis dos ministros Luís Roberto Barroso (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli; o ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas ainda não divulgadas, restando apenas o voto da ministra Carmen Lúcia. Principais pontos da decisão:
• Uniformização do Valor de Referência: O texto estabelece um VR único, constante no Anexo X da Lei 11.416/2006, para todos os cargos do PJU, garantindo equidade no pagamento do AQ.
• Graduação e pós-graduação lato sensu: Os Técnicos Judiciários poderão receber 1 VR por graduação e até duas pós-graduações, respeitando o teto de 2 VR para acumulação desses cursos.
• Mestrado e doutorado: Títulos de mestrado passam a valer 3,5 VR, enquanto doutorado valerá 5 VR. Esses adicionais absorvem os AQ anteriormente concedidos para graduação, pós-graduação e certificação profissional.
• Certificações profissionais: Permitida a acumulação de até duas certificações, dentro do limite de 2 VR, desde que vinculadas às áreas de atuação dos Técnicos.
• Valorização dos cursos técnicos: O texto mantém o adicional de treinamento (0,2 VR a cada 120 horas, até três conjuntos), reforçando a importância da capacitação prática.
Para o coordenador-geral do SINTRAJURN, Leandro Gonçalves, “a decisão do STF representa um avanço significativo na luta pela recomposição salarial dos servidores. Embora ainda haja pontos a serem aperfeiçoados, a padronização do VR e o reconhecimento formal de mestrado e doutorado trarão impacto real na remuneração e estimularão a qualificação contínua”. O SINTRAJURN segue atento à implementação desta importante conquista da categoria e mantêm o trabalho em defesa de melhorias e valorização para todas e todos os servidores do Judiciário Federal.