O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na segunda-feira (30), a Portaria nº 294/2025, que prorroga, de forma excepcional, até 30 de dezembro de 2026, a permanência de servidoras e servidores requisitados há cinco anos ou mais pela Justiça Eleitoral. A medida leva em conta a importância desses profissionais para a prestação de serviços à população e a necessidade de garantir condições de trabalho adequadas diante do atual déficit de pessoal.

Para os casos em que o prazo de requisição vence após 30 de junho de 2025, a portaria determina que os Tribunais Regionais Eleitorais avaliem a pertinência da prorrogação, conforme o artigo 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017 — que permite a requisição por até cinco anos, com renovações anuais a critério de cada TRE.

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A decisão do TSE atende à reivindicação da Fenajufe, que participou de diversas reuniões com o tribunal superior cobrando a prorrogação do prazo, dentre outros temas. A última foi no dia 10 de junho, com a juíza auxiliar Roberta Rocha Fonseca, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. Na ocasião, ficou acertado que a Federação formalizaria o pedido — o que foi feito no dia 12. No ofício, a Fenajufe alertou para o avanço da terceirização na JE e reforçou a importância da permanência dos requisitados até as eleições de 2026, especialmente nos cartórios, onde a sobrecarga de trabalho é maior.

O tema também foi debatido em audiência pública na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O SINTRAJURN trabalha pela nomeação de mais servidores para o quadro em todo o Judiciário Federal como forma de amenizar a sobrecarga de trabalho e valorizar a carreira no serviço público.

Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo com informações da Fenajufe