Na noite de 25 de maio, segunda-feira, foi realizada na sede do Sintrajurn uma assembleia para debater possibilidade de proposta/acordo na audiência de conciliação que se realizaria no dia seguinte, 26, com a TIM.
Os trabalhos foram iniciados com a explicação do advogado Guilherme Carvalho, responsável pela demanda, de como deu início ao processo. Explicou que o Sintrajurn foi procurado pela empresa Evolute para fazer um contrato com os filiados, oferecendo vantagens na contratação da operadora de telefonia móvel TIM. Disse que em seguida, na prestação dos serviços, a TIM começou a apresentar sérios problemas, não só com os clientes do Sintrajurn, mas em todo o RN. Pontuou, ainda, que com alguns filiados usuários de linhas houve sérios problemas de cobranças de débitos inexistentes e sua inclusão nos serviços de proteção ao crédito. Foi quando, em 2010, o sindicato resolveu entrar com ação coletiva contra a operadora, pedindo uma indenização por danos morais, para o sindicato e para os sindicalizados prejudicados.
Dr. Guilherme explicou o que era comum conseguir na Justiça comum através de acordo nesse tipo de demanda, citou o valor de R$ 5 mil como indenização por pessoa, e citou também possível recebimento de uma multa, conhecida como astreinte, aplicada para o fim de fazer cumprir decisão judicial de obrigação de fazer ou de não fazer, pois a operadora, mesmo depois de uma liminar conseguida pelo Sindicato, continuou inserindo filiados usuários nos serviços de proteção ao crédito.
O advogado disse que a astreinte, que ainda teria que ser calculada, nunca era paga de forma integral, servindo apenas como um parâmetro para as negociações.
A proposta sugerida pelo advogado da causa, e acatada pelos presentes, foi de que se apresentasse proposta durante a audiência de conciliação, caso a empresa não apresentasse nada, e que se definisse um piso de negociação, caso os valores fossem inferiores aos propostos pelo sindicato.
Assim, por orientação do advogado da causa, ficou definido que a proposta seria:
De R$ 100 mil de multa (caso fosse esse o valor apurado), podendo chegar ao valor aceitável de R$ 25 mil;
De R$ 100 mil de indenização por danos morais ao Sintrajurn, podendo chegar até o valor aceitável de R$ 50 mil (50% do valor inicial);
De R$ 8 mil de indenização por danos morais por sindicalizado usuário de linha, podendo chegar ao valor aceitável de R$ 4 mil (50% do valor inicial).
Dr. Guilherme foi acompanhado ? audiência pela coordenadora geral Silvana Gruska, que ocorreu, entretanto, sem proposta nem contraproposta de acordo por parte da TIM. Com isso, o Sintrajurn apresentou sua proposta nos termos deliberados na assembléia, pelo valor máximo, pedindo o julgamento antecipado da lide.






