Tendo em vista o ítem 3º do Edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária, que acontecerá no dia 18/06/2016 (sábado), ? s 09h30min (nove horas e trinta minutos), o Sintrajurn publica as Minutas do Regimento Interno e Calendário Eleitoral.

MINUTA DO REGIMENTO ELEITORAL
(ARTIGOS 40 A 50 DO ESTATUTO)

SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O presente Regimento estabelece, em conformidade com as disposições estatutárias, as normas gerais para as eleições da diretoria executiva do SINTRAJURN para o Triênio 2016/2019.

Art. 2º – Para fins deste Regimento, considera-se:
§ 1º. ELEIÇÃO ELETRÔNICA- a forma de captação, apuração e resultado da votação realizado eletronicamente, conforme o disposto neste Regimento.
§ 2º. VOTAÇÃO ELETRÔNICA/ APURAÇÃO ELETRÔNICA – o processamento de votação que utiliza tecnologia de programação mediante a construção de site na Internet, integrando um banco de dados a uma interface de páginas construídas dinamicamente, seguindo-se protocolos de segurança de transmissão de dados que garantam o sigilo do voto e a sua correta contagem, passível de auditoria e aferição, em caso de impugnação procedente e devidamente fundamentada, do resultado obtido.
§ 3º. PROPAGANDA ELEITORAL – toda forma de divulgação do programa e propostas das Chapas concorrentes, seja escrita (manifestos, panfletos, informativos), visual (banners, outdoors, bottons, camisetas) ou falada (mensagens de voz, palestras, debates, jingles, etc.); § 4º. MÍDIA – o veículo pelo qual seja dada divulgação ? propaganda eleitoral: Internet, mala-direta, correio eletrônico, carros de som, chamadas em rádio ou televisão, adesivação de veículos, etc;
§ 5º. PERIODO ELEITORAL – Período que ocorre, a partir da aprovação do Regimento Eleitoral até a data da homologação final do resultado das eleições pela Comissão Eleitoral.

Art. 3º – As eleições serão convocadas por edital, conforme o artigo 45 do Estatuto.

Art. 4º- As eleições serão realizadas por meio de votação eletrônica conforme calendário aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 5º – As eleições serão presididas por uma Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia convocada e realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao prazo de encerramento das Inscrições das Chapas que irão disputar as eleições.
§ 1º. A formação da Comissão Eleitoral obedecerá ao previsto no art. 48 do Estatuto.
§ 2º. Na Eleição dos Membros da Comissão Eleitoral serão definidos três titulares e pelo menos dois suplentes, para o caso de ser necessária a alteração de sua configuração para assegurar a composição ímpar prevista no art. 48.
§ 3º. Dentre os titulares eleitos para a Comissão eleitoral, deverá, se possível, ser garantida a representatividade de cada uma das Justiças Especializadas: Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.
§ 4º. Os representantes das chapas integrantes da Comissão terão função de fiscalização do processo eleitoral, não possuindo poder de voto em relação ? s matérias levadas ? apreciação daquela. Para tanto, deverão ser convocados para todas as reuniões da Comissão Eleitoral.

Art. 6º – As Eleições serão realizadas seguindo o Calendário Eleitoral, anexo ao presente, no site do SINTRAJURN (www.sintrajurn.org.br), no horário de 8:00 ? s 18:00 horas, com a divulgação do resultado no mesmo dia, até as 22 horas..

Art. 7º – As inscrições das chapas serão feitas na secretaria do SINTRAJURN, conforme os artigos 41, §§ 1º e 2º e 42 do Estatuto, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, durante o horário de funcionamento da Secretaria, de 08 ? s 12 e de 13 ? s 17 horas, encerrando-se impreterivelmente, ? s 17 horas do último dia.
§ 1º. Além dos requisitos previstos no parágrafo primeiro do artigo 41 do Estatuto, no que se refere ao documento de inscrição da chapa, é obrigatória entrega de uma foto recente, tamanho 3 x 4, dos candidatos aos cargos de coordenadores gerais.
§ 2º. Será assegurada a inscrição da Chapa cujos integrantes já estejam presentes no Sindicato aguardando atendimento com a documentação completa.
§ 3º. É garantida a cada chapa a substituição de componentes que desistirem ou forem impedidos de concorrer a presente eleição até 72 horas antes do pleito, de acordo com análise da Comissão Eleitoral.

Art. 8º – O calendário das eleições será divulgado no site do SINTRAJURN, no jornal do sindicato e em qualquer outro meio de comunicação, de forma a promover a mais ampla divulgação do processo eleitoral para que se torne de conhecimento de todos filiados/interessados.

SEÇÃO II – DO VOTO SECRETO

Art. 9º – O voto direto e secreto será assegurado exclusivamente mediante utilização da Área do Sindicalizado, no site da entidade, cujo acesso será validado por senha secreta e individual.
§ 1º. O sindicalizado deverá realizar seu recadastramento na Área do Sindicalizado até o dia 11/09 para que seja considerado apto a votar nas eleições. Os sindicalizados que ainda não possuem senhas para utilizar a Área do Sindicalizado, poderão solicitar seu envio automático no site da entidade e providenciar sua posterior alteração no recadastramento.
§ 2º. A votação se dará exclusivamente na forma eletrônica, e deste modo, o filiado que não possuir acesso ? internet e esteja na Capital do Estado, poderá se dirigir ? Sede do Sindicato no dia da eleição e realizar pessoalmente a votação, utilizando seu CPF e senha, desde que tenha realizado o recadastramento previsto no $ 1º.
§ 3º. O filiado receberá comunicado da Comissão Eleitoral contendo informações sobre como se dará o processo eleitoral pelo e-mail constante em seu cadastrado no SINTRAJURN. Caso ele não tenha e-mail cadastrado, deverá ser enviada pelos correios por correspondência com A/R (aviso de recebimento).

SEÇÃO III – DA CAPTAÇÃO DOS VOTOS

Art. 10 – Para o exercício pleno do direito de votar, o filiado deverá acessar o site do sindicato, nos temos do artigo 6º deste Regimento, na data e horário previamente designado no calendário eleitoral, utilizando o CPF e a senha por ele cadastrada.

Art. 11 – No site do sindicato (www.sintrajurn.org.br), o eleitor deverá acessar a Área do Sindicalizado, inserindo sua senha pessoal e escolher uma das chapas candidatas apresentadas, conforme orientação do sistema de votação eletrônico.
§ 1º. A escolha da chapa será apresentada na tela para confirmação pelo Eleitor, consumando a votação, após o que, não mais poderá ser alterado o voto registrado.
§ 2º. Em caso de problemas operacionais ou de acesso ao sistema de votação eletrônico, o eleitor deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral antes do encerramento da votação, através do e-mail eleicoes@sintrajurn.org.br ou na própria sede do SINTRAJURN ― Rua Padre Tiago Avico, n.º 1815, Candelária, Natal/RN.

Art. 12 – O SINTRAJURN disponibilizará computadores com acesso ? Internet, na sua sede, para que os filiados constantes na lista definitiva de eleitores aptos possam exercer o direito de votar, com seu CPF e senha, nos termos dos §§1º e 2º do Art. 9º.

SEÇÃO IV – DA APURAÇÃO ELETRÔNICA DOS VOTOS

Art. 13 – Imediatamente após o término do horário de votação, o sistema divulgará, na página inicial do site do SINTRAJURN o resultado provisório da votação.

Art. 14- Será criado um arquivo de log, que registrará o acesso com CPF do eleitor, endereço da Internet (IP), a data e hora de votação, para fins de auditoria e investigação, caso seja necessário.
Parágrafo Único: Apenas o técnico responsável pela programação e os Membros titulares da Comissão Eleitoral terão acesso aos dados do sistema durante todo o processo, preservando o sigilo do voto, sob pena de sua anulação.

SEÇÃO V – DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES, DA IMPETRAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS

Art. 15 – Os votos totalizados (resultado provisório) serão disponibilizados no site do SINTRAJURN imediatamente após o encerramento da votação. A Comissão Eleitoral autorizará a plena divulgação do resultado das eleições nos demais meios de comunicação que julgar necessários.
§ 1º – A proclamação provisória da chapa vencedora dar-se-á concomitante com o resultado da eleição, sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples.
§ 2º – No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação dos resultados da eleição, qualquer candidato poderá recorrer ? Comissão Eleitoral, sendo dado igual prazo (24 horas) para contra-razões, garantindo-se o contraditório.
§ 3º – A Comissão Eleitoral tomará conhecimento dos recursos interpostos e os julgará no prazo máximo de 03 (três) dias.
§ 4º – Para efeitos de contagem de prazo e objetivando agilizar o processo eleitoral, a ciência das decisões da Comissão Eleitoral dar-se-á mediante a sua publicação no site do SINTRAJURN e via correio eletrônico.

Art. 16 – Em caso de empate na votação, para definir a chapa vencedora, proceder-se-á a nova votação eletrônica, em até dois dias após a apuração, da qual participarão somente as chapas que empataram.

Art. 17 – Em caso de chapa única, esta será considerada eleita quando obtiver a maioria absoluta (50% mais um) dos eleitores constantes na lista definitiva dos eleitores aptos. Não havendo a referida maioria, será convocada nova eleição.

Art. 18 – A homologação oficial dos resultados da eleição dar-se-á no primeiro dia útil após o julgamento dos recursos, se houver.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.19- Cada chapa poderá indicar 1 (um) fiscal para conhecer o funcionamento e os códigos fontes do sistema de votação eletrônica, na semana anterior ao dia da eleição, na sede do SINTRAJURN, conforme agenda prévia com o técnico de informática responsável. No enceramento da referida reunião, o técnico alterará a senha de acesso ao código fonte, cadastrando uma senha formada por, no mínimo, duas partes, a serem informadas por membros da comissão eleitoral. Deste modo, fica garantido que o código fonte permanecerá inacessível durante o processo eleitoral. Encerradas as eleições, os membros da Comissão Eleitoral digitarão a senha em conjunto para que o técnico possa recuperar o acesso ao site do sindicato.

Art. 20 – O SINTRAJURN deverá disponibilizar um espaço no site do sindicato, para divulgação da votação eletrônica, instruções ao eleitor, calendário das eleições, propaganda eleitoral das chapas e temas que a Comissão Eleitoral julgar pertinentes ao pleito.
§1º. As chapas interessadas na utilização do espaço referido no caput deverão enviar sua propaganda eleitoral no formato HTML com as devidas instruções para o e-mail eleicoes@sintrajurn.org.br. A propaganda será retirada do site ao final do período de propaganda eleitoral.
§2º. As Chapas candidatas também poderão fazer uso de mala direta aos filiados. Para tanto o SINTRAJURN deverá disponibilizar formulário próprio para envio de emails aos filiados até o dia anterior ao início da propaganda eleitoral. Será criado um usuário para cada chapa, que deverá cadastrar senha conforme agendamento realizado entre a Comissão Eleitoral e o técnico reponsável pelo sistema de votação eletrônica.
§3º. Não será permitida qualquer tipo de propaganda ou manifestação que assuma caráter de ataque pessoal ou ? reputação dos candidatos e suas propostas.
§4º. Não será permitido o uso da estrutura do SINTRAJURN, excetuando o previsto nos § 1, 2 e 5, por qualquer das Chapas, sob pena de cancelamento do registro daquela que transgredir a presente vedação, apurando-se as responsabilidades dos envolvidos por parte do Sindicato.
§5º. Será garantida igualdade de acesso e espaço ? divulgação das propostas de todas as Chapas concorrentes.
§ 6º – Em havendo interesse das Chapas, poderá ser realizado um DEBATE em local público e de livre acesso, com mediador escolhido por ambas as chapas e acompanhamento da Comissão Eleitoral, para apresentação de Propostas e Questionamentos pelos Filiados Eleitores.
§ 7º. Havendo manifestação, por escrito, de duas ou mais chapas em participarem de debate, este será realizado até o último dia autorizado para propaganda eleitoral, devendo a Comissão Eleitoral elaborar o regulamento no qual serão estabelecidas as regras do aludido evento, dando-se ciência ? s Chapas interessadas até 24 horas antes da sua realização.

Art. 21- Eventuais dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, consoante o Estatuto do SINTRAJURN e legislação pertinente.

Natal/RN, 18 de junho de 2016

Compartilhe nas redes sociais: