A independência entre os três poderes com receitas próprias pode ser uma alternativa para que o Judiciário fique de fora do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal aplicado pelo Governo. Pelo menos é o que defende a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para excluir as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário, destinadas ao custeio das atividades específicas.
Na ADI 7.641, a AMB argumenta que aplicação do teto ? s receitas próprias do Judiciário impõe uma limitação de gastos inconstitucional, violando os princípios da separação dos Poderes, da autonomia financeira do Poder Judiciário, da eficiência e da proporcionalidade.
Segundo a associação, as “receitas destinadas ao custeio dos serviços afetos ? s atividades específicas do Poder Judiciário da União” deveriam ser isentas do arcabouço fiscal. Essas receitas, decorrentes de contratos e convênios firmados pelos tribunais, são vinculadas a finalidades específicas e deveriam ser destinadas a Fundos Especiais, conforme previsto na Lei 4.320/1964 e na Lei 101/2000.
Alternativamente, a AMB solicita a extensão da isenção concedida a outras entidades da União ? s receitas dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União, destinadas ao custeio dos serviços afetos ? s atividades específicas.
O processo foi distribuído para relatoria do ministro Alexandre de Moraes no dia 8 de maio. No dia 13, Moraes concedeu ao Congresso Nacional e ? Presidência da República prazo de 10 dias para manifestação, e ? Advocacia-Geral da União (AGU) e ? Procuradoria-Geral da República (PGR), o prazo de cinco dias.

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