E do Monte Olimpo do TRT21 ressurge o deus Cronos travestido de “ponto eletrônico”. Cronos é um deus da mitologia grega, muito cruel, castrou o pai Urano e tomou seu lugar no céu, passando a controlar o universo. Na verdade, Cronos sempre existiu nas rotinas da vida humana. Organizamos o nosso dia obedecendo aos ditames do tempo, engessados nos compromissos familiares, sociais e do trabalho. Se não obedecêssemos a isso nada funcionaria, inclusive o TRT21.
Durante anos, vi muitos servidores trabalharem 8, 9 ou 10 horas diárias. Alguns, apavorados com a perda da gratificação, grilhão que prende corpos e almas em um discurso ameaçador de alguns juízes e diretores. Velado assédio moral. Assédio cínico e diário que se aprofunda cruel na alma de servidores endividados e de outros apegados a um mundo materialista com suas novidades tecnológicas.
Cronos aparece com o legalista nome de Ato nº 479, de 23/07/2013, e tem o intuito de monitorar segundos da vida do servidor. Sua ida ao banheiro para necessidades vitais passa a ser controlada pelo valente Cronos, agora servido por diretores apavorados com a eterna culpa imposta no ato regimental.
A experiência de Cronos no TRT21 foi inicialmente implantada após as correições nas varas trabalhistas de Mossoró e Macau. Aqueles servidores tiveram a sua rotina funcional destroçada com o radical prolongamento no horário de expediente. Também, foi determinado o monitoramento de produção pelo sistema SAP. Perguntas: atendimento ao público aparece no SAP? O tempo de pesquisa e elaboração de documentos, bem embasados juridicamente, para auxiliar o juiz na aplicação correta da lei, aparece no SAP?
A presença de Cronos no sistema de produção industrial faz sentido, mas, no campo do pensamento jurídico, exige cautela. A aplicação da lei exige reflexão e zelo e nada tem a ver com a entrega de um objeto qualquer. Aí está o equívoco de tratar a 2ª instância de forma diferente da 1ª. O pensamento jurídico dentro do tribunal começa na entrega da petição inicial. Cada servidor terá que fazer a leitura necessária para melhor encaminhar o processo. O grande diálogo jurídico começa na distribuição e segue sua rota de pensamentos até o arquivo. São destinos de cidadãos que são guiados por dezenas de mãos e mentes de servidores e juízes. Tratar esses servidores de forma diferente é apenas uma marca de preconceito enraizado em almas pobres e vacilantes, togadas ou não.
Cronos assume a sua tarefa no TRT21 em um ambiente notadamente caótico, marcado por diversos privilégios, incluindo, o uso do estacionamento com dezenas de vagas exclusivas, injustificadamente mantidas. Assim, a competição para conseguir uma vaga não reservada, obriga os outros servidores a uma rotina matinal madrugadora que os livrem da enxurrada de carros que emperram o trânsito natalense e que consomem horas de suas vidas. Cronos não reconhece essa angústia e conta suas horas a partir das sete da manhã.
Quando o servidor não consegue a vaga na correria matinal, é obrigado a deixar seu veículo nas ruas próximas. Essas ruas ficam tenebrosas depois que o dia escurece e contribuem para muitos riscos pessoais, piorados em decorrência da péssima iluminação que circunvizinha o prédio do TRT21. Se sair durante o expediente para buscar o carro e ocupar uma das vagas durante a tarde, o valente Cronos cobrará cada segundo. O servidor temendo permanecer mais tempo, silencia e reza pela proteção divina.
Nenhum bom fruto pode nascer com o adubo das desigualdades. Qualquer relação social baseada nisso não passará de uma farsa, sempre cruel para os mais frágeis na escala do poder. O ato normativo do ponto eletrônico precisa ser acompanhado de mudanças estruturais no espaço do tribunal que incluam a ampliação das vagas no estacionamento para todos os servidores, com a redução das vagas exclusivas, e a criação de espaços em todos os setores para os servidores que optarem pelas refeições no local de trabalho. Outro ponto importante é a liberação dos servidores que necessitarem transferir os veículos das ruas próximas para o estacionamento quando surgirem as vagas, sem a interrupção do horário do expediente no controle de ponto.
Sabemos que tudo muda ou mudará algum dia, pois somos seres temporários e mortais. Mas, essas mudanças precisam acontecer com o menor dano possível para os que convivem conosco. É assim na vida, é assim no local de trabalho. Ouvir, pesquisar, estudar, avaliar cada decisão, é demonstração de sabedoria e humanidade. É preciso compreender que todos os servidores têm os mesmos direitos nos espaços do tribunal e na realização dos horários do expediente. Talvez o nome disso seja apenas “respeito”.
Por Janilson Sales de Carvalho
Coordenador Geral do SINTRAJURN




