O coordenador da Fenajufe, Adilson Rodrigues, participou na quarta-feira, 17, de uma reunião com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antônio José de Barros Levenhagen, da qual participaram os coordenadores do Sindjus/DF Eugênia Lacerda – também dirigente da Fenajufe – José Rodrigues Costa Neto, Júnior Alves, Itamar Camilo e o presidente da Astrisutra, Adelor Alves Lopes. O agendamento foi feito pelo Sindjus/DF para tratar de, entre outros assuntos, a correção nos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar.
Atualização dos benefícios – Sobre a atualização dos valores dos benefícios o ministro Barros Levenhagen confirmou que já existe a discussão sobre a atualização nos valores e que a medida foi encaminhada entre os presidentes dos Tribunais Superiores. Os benefícios serão atualizados através da edição de Portaria Conjunta, que deve estabelecer em R$ 874,00 o valor para o auxílio-alimentação e R$ 699,00 para a assistência pré-escolar. A portaria atende pedidos encaminhados pela Fenajufe, Sindjus/DF e outras entidades.
Mais uma vez a Fenajufe pediu ao ministro que atuasse no sentido de que a portaria conjunta seja publicada antes do dia 25 de fevereiro, data em que ele deixa a presidência do TST. Levenhagen afirmou que faria gestões perante o STF, para agilizar a questão.
Veja portaria completa:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, na redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados;
e CONSIDERANDO o disposto no art. 110 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, resolvem:

Art. 1º Os valores per capita mensais, de referência para o exercício 2016, do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar,
a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria passam a ser, respectivamente, de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais)
e de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais). Parágrafo único. A implantação dos novos valores no exercício de 2016
fica condicionada ? disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Min. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. FRANCISCO FALCÃO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. Ten. Brig. do Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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