O SINTRAJURN protocolou, junto à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, requerimento administrativo que solicita a implementação imediata da equiparação da natureza, do nível e dos valores dos cargos e funções de confiança dos servidores que assessoram diretamente os magistrados e magistradas de primeiro grau em relação à estrutura existente no segundo grau.
No documento, o sindicato destaca que o pedido tem como fundamento a Resolução CNJ nº 553/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 219/2016 e estabeleceu regras específicas para a organização do assessoramento direto à magistratura em todos os tribunais do país. Entre as determinações da norma está a garantia de que os cargos e funções de confiança destinados ao assessoramento direto dos juízes e juízas de primeiro grau possuam a mesma natureza e o mesmo nível daqueles vinculados aos gabinetes de segundo grau.
Segundo o requerimento, a manutenção de estruturas diferenciadas entre os dois graus de jurisdição contraria o comando normativo do Conselho Nacional de Justiça e compromete a efetividade da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pelo próprio CNJ para enfrentar desigualdades históricas de estrutura e força de trabalho no Judiciário.
O SINTRAJURN ressalta ainda que a equiparação não se trata de um pedido baseado em mera isonomia remuneratória, mas sim da exigência de cumprimento de uma norma nacional de caráter vinculante, cuja implementação deveria ter sido promovida pelos tribunais no prazo de um ano estabelecido pela Resolução CNJ nº 553/2024.
No requerimento, a entidade também apresenta dados fiscais e orçamentários do TRT-21, argumentando que o Tribunal possui condições para avaliar e implementar as adequações necessárias. Além da equiparação dos valores pagos aos assessores do primeiro grau, o sindicato também solicita a adoção das medidas administrativas necessárias para reestruturação, transformação ou remanejamento de cargos e funções de confiança, de modo a garantir o cumprimento integral da resolução do CNJ.
Entre os pedidos formulados à Presidência do TRT-21 estão o reconhecimento formal da obrigatoriedade da equiparação prevista na Resolução CNJ nº 553/2024, a implementação imediata das adequações necessárias e a apresentação de informações detalhadas sobre a previsão orçamentária destinada ao cumprimento da norma. O SINTRAJURN também requer o acompanhamento institucional de toda a tramitação do processo e a prolação de decisão administrativa expressa e fundamentada sobre a matéria.
Para o coordenador-geral do SINTRAJURN, Márcio de Oliveira, a iniciativa busca assegurar o cumprimento de uma determinação nacional que fortalece a estrutura de apoio à magistratura de primeiro grau e contribui para a valorização dos servidores e servidoras que atuam diretamente no assessoramento das unidades judiciárias.
Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo






