O SINTRAJURN junta-se ? campanha nacional pela aprovação do PL 7027 (Isonomia entre Chefes de Cartório Eleitoral), pedindo a seus filiados, amigos e colaboradores, que assinem a petição pública por esta causa (http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR78630).
O PL 7027/2013 que cria cargos e funções comissionadas na Justiça Eleitoral e promove a isonomia entre os chefes de cartório da capital e do interior ainda está tramitando no Congresso.
No momento, o projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e, para ajudar seu andamento, os servidores dos TREs em todo Brasil criaram uma petição pública pela aprovação do PL 7027.
Leia o conteúdo completo do manifesto abaixo:
MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 7.027, DE 20/12/2013.
É inquestionável a relevância, variedade e complexidade das atribuições do Chefe de Cartório Eleitoral. Para tanto, aquele que exerce tal função deve ser justamente recompensado. Entretanto, não é o que ocorre na realidade.
Pelo contrário, pratica-se injustiça! Basta observar a distinção entre a compensação financeira do Chefe de Cartório do Interior e da Capital. Cenário, agravado pela precária estrutura de todas essas unidades administrativas se comparadas ? s das Secretarias das Varas da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
Tentando diminuir essa falta de estrutura, o TSE enviou ao Congresso Nacional projeto de lei propondo a criação de cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos tribunais regionais eleitorais, destinados ? s zonas eleitorais e a transformação das funções de chefes de cartórios, o conhecido PL 7027/13.
Ocorre que a proposta ainda não foi aprovada. Enquanto isso, a carga de serviço e a responsabilidade vêm se avolumando cada vez mais a cada eleição que passa pelos cartórios eleitorais, de tal forma, que o desestímulo para o exercício da chefia de cartório hoje é indubitavelmente uma unanimidade.
Sabe-se que o Chefe de Cartório é um verdadeiro “faz-tudo”. Dispensa-se aqui elencar suas atribuições, face a pública e notória sobrecarga que o acomete no labor diário. Inolvidável que a sua qualidade de vida é combalida pelo exercício da função, desestímulo extremamente agravado pela retribuição financeira, a qual perfaz, aproximados e desproporcionais, R$ 700,00 (setecentos reais) líquidos.
Esse MANIFESTO propõe aos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais que intercedam política e administrativamente junto ao Tribunal Superior Eleitoral e aos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pela imediata aprovação do PL 7027/13.
A Justiça Eleitoral é tida como uma das mais modernas do mundo. Mas esse patamar foi e vem sendo angariado ? custa de muito suor e até, quem sabe, sangue. Não é fácil administrar um Cartório Eleitoral, vez que este carece de aparelhamento humano técnico e altamente qualificado para dar cabo de sua missão precípua: a promoção da democracia e da cidadania.
Assim, ? medida que os pleitos vem e vão, o exercício da FC-1 de Chefe de Cartório se tornou extremamente desestimulante. A responsabilidade descomunal característica desse mister não resulta no retorno financeiro proporcional ? envergadura do papel exercido pelo seu ocupante.
Que fosse apenas um trabalho burocrático, mas não é. O Chefe do Cartório Eleitoral, em época de eleições, recebe o impacto de vultosa demanda muitas vezes imperceptível a todos, só ele sentindo a pressão. Essa carga advém da carga processual com prazos exíguos, dos partidos políticos, dos advogados, do Ministério Público, de eleitores, da imprensa, do serviço assoberbado e, sobretudo, de seus superiores hierárquicos: magistrados, tribunais e CNJ.
Diante dessa realidade injusta e desmotivante, os servidores vêm, por meio deste MANIFESTO, declararem-se engajados no MOVIMENTO DE ENTREGA, RECUSA E RESISTÊNCIA AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE CARTÓRIO ELEITORAL EM PROL DA SUA VALORIZAÇÃO (MERRECCA) com vistas ? aprovação urgentíssima do PL 7027/13.





