Devido ? vitória junto ao TRF 5ª Região da restituição dos valores que foram descontados, indevidamente, a título de PSSS e Imposto de Renda sobre os juros de mora pagos exclusivamente nas execuções do processo dos QUINTOS, movido pelo SINTRAJURN (PROC. Nº 20038400014519-4), o Departamento Jurídico está iniciando as execuções provisórias do julgado. “Não podemos fazer ainda a execução definitiva, pois a Fazenda Nacional interpôs recurso especial o qual ainda está em análise quanto a sua admissibilidade, porém a execução provisória tem o condão de adiantarmos o processo bem como definir quais valores são devidos as partes”, esclareceu o advogado do sindicato, Guilherme Carvalho.

De início será realizada a execução apenas dos valores descontados pelo PSS, por ser de menor complexidade para o cálculo e também pelo fato de que quase todos restituíram o valor descontado a título de Imposto Renda, devido a aplicação da Resolução 1127/2011 da RFB a qual instituiu a tributação diferenciada para os RRAs (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Assim, eventuais restituições quanto ao IR serão feitas somente quando houver a execução definitiva via processos complementares.

Serão propostas ações individuais junto ? s Varas não especializadas da JFRN.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Documentos pessoais (CPF, RG ou Carteira Funcional);
Comprovante de residência;
Procuração assinada e datada.

Clique AQUI se for sindicalizado. NÃO sindicalizado deve clicar AQUI (Prestar atenção, tem dois modelos para sindicalizado e não sindicalizado).

Para os sindicalizados será cobrada uma taxa de 30 reais para o contador e para os não sindicalizados a taxa de 60 reais.

Os servidores arcarão com eventuais custas processuais e recursais além de honorários advocatícios no percentual de 5% para os sindicalizados e 8% para os não sindicalizados.

Todos os documentos devem ser enviados para o endereço eletrônico: contato@sintrajurn.org.br

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