O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) propôs ação judicial contra o Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) a fim de que não sejam restituídos aos cofres públicos os valores supostamente concedidos a mais aos servidores, por consequência da criação da Medida Provisória nº 441/2008. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve sentença favorável ? categoria que substituiu no processo.

A instituição da MP 441/08 reorganizou o plano de carreira dos servidores do DNPM quanto ? estrutura dos cargos e ? implementação de gratificações de desempenho. Tais gratificações, relativas ao desempenho individual dos servidores, geraram efeitos financeiros, os quais, de acordo com o DNPM, foram calculados e repassados incorretamente. Isto ocasionou o recolhimento dos valores diretamente da folha de pagamento dos servidores.

Entretanto, não foram especificadas as parcelas ? s quais os valores recebidos referiam-se, nem mesmo quais servidores sofreram o desconto. Ainda, a boa-fé dos servidores no recebimento das verbas anula a hipótese de devolução das mesmas.

Ante os fatos, o Juiz Federal da 9ª Vara da Seção judiciária do Distrito Federal determinou que os servidores substituídos pelo Sinagências não devem sofrer descontos em suas remunerações devido ? s modificações da carreira decorrentes da norma citada, sendo devolvidos os valores recolhidos indevidamente. A decisão abrange associados da entidade domiciliados no Distrito Federal.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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