O prazo para o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao Recurso Extraordinário das ações de isonomia do vale-alimentação foi prorrogado para até esta terça-feira (03) quando termina o período para interposição dos processos.
Os sindicalizados que ainda não receberam a GRU em seus respectivos e-mails (e-mail cadastrado no Sintrajurn) devem aguardar até a manhã desta terça-feira quando todas as guias serão emitidas pelo sistema.
Findado este prazo se o documento não tiver chegado, o sindicalizado deve ligar para o Sintrajurn (3231-0152) solicitando um novo envio.
A lista com os nomes dos servidores que podem dá entrada no Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, e o respectivo número do processo, está publicada no site do Sintrajurn, na área do sindicalizado.
Quem não tem o nome na relação ainda não está hábil para apelação neste primeiro lote com 417 processos. A Assessoria Jurídica informa que os demais processos ainda não foram intimados pela Turma Recursal, o que deve acontecer em breve, quando será aberto o segundo lote.
O Sintrajurn alerta aos sindicalizados que não está recebendo depósito na conta do sindicato na CEF por falta de tempo hábil para realizar o pagamento cumprindo o prazo.
Cabe aos servidores realizar o pagamento da GRU em qualquer agência bancária como operação normal via boleto. Após isto, faz o envio para o e-mail: contato@sintrajurn.org.br a cópia do documento quitado.
Quem não é sindicalizado, deve informar ao Sintrajurn seu e-mail para envio da GRU o mais rápido possível.
O não pagamento da quantia no valor de R$ 145, 36 ou falta de envio da mesma até o prazo estabelecido implicará no não seguimento do recurso.
O Setor Jurídico solicita ainda que o servidor que não quiser insistir na tese deve comunicar expressamente ao Sintrajurn que opta pela desistência.
Comunicação do Sintrajurn



