Em mais uma vitória dos Técnicos Judiciários e de todos os servidores do Poder Judiciário da União (PJU), no último dia 15, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin negou seguimento da ADI 7338. A ação questionava a constitucionalidade da lei 14.456/22, a qual alterou o requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico para o Nível Superior (NS).

O Ministro negou o seguimento da ação “por ilegitimidade ativa da parte autora, nos termos dos arts. 330, II, do Código de Processo Civil e 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.

O Sintrajurn comemora a conquista. Um trabalho árduo dos coordenadores e delegados dos eventos, os quais estiveram (sempre) nos congressos, plenárias e ampliadas da Fenajufe. Além de todos que atuaram na luta, sejam através das mobilizações, junto aos parlamentares ou sob a liderança da Diretoria Executiva.

“A consolidação do NS para os Técnicos é um passo importante na valorização da carreira. Entretanto, ainda temos muito que conquistar e somente avançaremos com força e união. Parabéns aos sindicalizados que apoiam o Sintrajurn e lutaram conosco. Precisamos de todos para fortalecer (cada vez mais) nosso sindicato e, por consequência, nossa categoria. Se você ainda não é sindicalizado, sindicalize-se! Venha participar de nossas escolhas e de todas as conquistas”, afirmou o coordenador-geral do Sintrajurn, Leandro Gonçalves.

Essa é uma luta da categoria que já dura mais de uma década. A decisão consolida mais uma etapa na valorização dos Técnicos Judiciários e dos servidores do PJU.

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