A segunda parcela da recomposição aprovada no final de 2022 foi incorporada ao salário da categoria neste mês de fevereiro.
A recomposição foi fruto de muita luta da categoria junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo, com participação ativa do Sintrajurn.
No início de 2023, o projeto foi sancionado pela Presidência da República, passando a vigorar como Lei 14.523, de 9/01/2023 com a incorporação ao vencimento dos servidores em três parcelas, da seguinte forma:
- 6% em 1º de fevereiro de 2023;
- 6% em 1º de fevereiro de 2024;
- 6,13% em 1º de fevereiro de 2025.






