Assessoria jurídica já solicitou agendamento para despacho com a desembargadora

O SINTRAJURN ingressou com ação judicial coletiva visando preservar a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, oriunda da incorporação dos quintos de Função Comissionada de executante de mandados, sem prejuízo da percepção da Gratificação de Atividade Externa – GAE, aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais ativos, inativos e pensionistas vinculados ao TRT da 21ª Região.
Os referidos servidores tiveram a VPNI incorporada aos seus proventos através de ação judicial promovida pelo SINTRAJURN no ano de 2004, e recentemente, por ocasião da Representação 036.450/2020-0 TCU, o TRT da 21ª Região instaurou procedimento administrativo visando o não pagamento concomitante da VPNI e GAE.
Em razão disso, o pagamento da VPNI foi suspenso, e os servidores passaram a receber notificação para devolução dos valores recebidos sob a rubrica de VPNI desde a data de intimação do PROAD que visava a suspensão do pagamento, até o efetivo corte da verba.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, no dia 23 do corrente mês. O Juiz responsável pelo feito despachou indeferindo a tutela. Visando a obtenção da tutela de urgência, providenciamos Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, distribuído ao Gabinete da Desembargadora Cibele Benevides, e já solicitamos agendamento para despacho com a Desembargadora.
Reiteramos que o SINTRAJURN se encontra alerta e combativo aos ataques que a categoria vem sofrendo, empreendendo esforços na defesa dos interesses dos sindicalizados.

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