A assessoria jurídica do SINTRAJURN ingressou com ações cíveis de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em desfavor da UNIÃO, objetivando a suspensão dos efeitos de processos administrativos de ressarcimento (restituição ao erário) de valores referentes ? URV.
Durante a implantação do Plano Real, no ano de 1994, depois de amplo debate nos tribunais, foi garantido aos servidores do Judiciário Federal um reajuste de 11,98%, conhecido comumente como diferença da URV. Porém, mesmo fazendo jus ao supramencionado reajuste, servidores receberam notificações, no âmbito administrativo do TRT da 21ª Região, cujo assunto era a restituição ao erário baseada no Acórdão nº 2.306/2013 do Tribunal de Contas da União.
A Justiça Federal analisando pedidos de tutela de urgência formulados em ações individuais, promovidos pela assessoria jurídica do SINTRAJURN de onde se esclareceu, judicialmente, tratar-se de cobrança de valores de natureza alimentar que teriam sido recebidos de boa-fé pelos servidores, por suposto erro da Administração Pública, que teria efetuado pagamento de valores atinentes ? Unidade Real de Valor (URV).
Durante a instrução probatória e apuradas as condições que foram efetuados os referidos pagamentos, ficou claro para Justiça Federal do RN em diversos processos, que era indevida a cobrança (restituição ao erário) levada a cabo em Processos Administrativos conduzidos pelo TRT da 21.ª Região.
O SINTRAJURN vem obtendo sentenças favoráveis que determinam que a UNIÃO se abstenha de cobrar os valores objeto de restituição ao erário referente ? URV.
A diretoria executiva do SINTRAJURN vem acompanhando a atuação da assessoria jurídica que tem em torno de cem processos judiciais e administrativos em nome do interesse dos servidores envolvendo mais um tipo de matéria jurídica além das ações de ressarcimento da URV.






