Segundo o art. 3º do Estatuto da FENAJUFE, a Federação tem como uma de suas prerrogativas a representação das suas entidades filiadas perante os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o que a torna a instância máxima de representação de toda a categoria, em nível nacional e sindical. Essa é uma das mais importantes responsabilidades da Federação, falar em nome de todos. E é por meio dos seus dirigentes que essa ação é executada.

O Congresso da FENAJUFE, ou o Congrejufe, é a instância máxima de deliberações da FENAJUFE (soberano em suas decisões) e possui 8 competências:

I – Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos.

II – Estabelecer as diretrizes para a execução dos objetivos previstos no Art. 2º.

III – Aprovar alterações no presente Estatuto e o Regimento das Eleições, bem como as respectivas deliberações.

IV – Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica, social e cultural do País, definindo a linha de ação da FENAJUFE.

V – Deliberar quanto ? filiação da FENAJUFE a Confederações, Centrais Sindicais e Entidades internacionais de objetivos e natureza semelhantes, bem como a vinculação a órgãos de assessoria profissional.

VI – Examinar e aprovar ou rejeitar, em última instância, relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias, apresentadas pela Diretoria Executiva ? Plenária Nacional, ouvido o conselho Fiscal.

VII – Decidir, em última instância, os recursos interpostos ? s decisões da Plenária Nacional e da Diretoria Executiva.

VIII – Eleger os membros da Diretoria Executiva e seus suplentes, bem como o Conselho Fiscal.

Quando acontece o Congresso?

O Congresso se reunirá, em rito normal, ordinariamente, uma vez a cada três anos, até o dia 30 de abril do ano de sua realização.

Este ano teremos o Congrejufe nos dias 27/04/15 a 01/05/15, em Florianópolis /SC.

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