A sindicalizada Anamaria Medeiros Cavalcanti, do TRT 21, ingressou com ação de destituição de diretoria de sindicato na Justiça do Trabalho contra o SINTRAJURN. Referida ação foi autuada sob o número 0000620-16.2016.5.21.0010 e distribuída a 10ª Vara do Trabalho.
Em síntese, a autora pede a destituição da atual diretoria sob a alegação de que não teriam sido apresentadas as prestações de contas e pelo atraso na convocação da eleição dos membros do conselho fiscal. Curiosamente, a autora pede ao juiz trabalhista a nomeação de uma junta governativa, liminarmente e inaudita altera pars, ou seja, imediatamente e sem ouvir a parte contrária. Para tanto, a sindicalizada indica os nomes dos servidores que deveriam administrar o sindicato:
1. LEVI SILVA DE MEDEIROS (Oficial de Justiça do TRT);
2. ANDREA PROTÁSIO (Servidora do TRE);
3. FÁBIO MAROJA (Servidor do TRT);
4. MARGARETH MAGDA DE SOUZA LIRA (Servidora do TRT);
5. GEORGE CANTÍDIO GENTILI (Servidor da Justiça Federal, 1ª Vara);
6. MARIA JOSILDA DA SILVA (Servidora do TRT);
7. EDMILSON DANTAS DE MORAIS (Oficial de Justiça da JF/RN);
8. JORGE ANDRÉ JALES DANTAS (Servidor do TRT, 9ª Vara);
9. JHOSEANNE MAGALHÃES BERNARDINO BARROS (Servidora do TRT, 9ª Vara);
10. ALBA HELENA BEZERRA DE MELO (Servidora do TRT, 6ª Vara).
Chama atenção que a autora pretende se substituir a todos os sindicalizados e determinar quem deve dirigir o sindicato, mesmo sem consultar os referidos servidores de sua predileção, passando por cima de toda a categoria. Distorcido e temerário exemplo de democracia, principalmente se cada sindicalizado resolver escolher a sua diretoria ideal.
A diretoria executiva está tranquila quanto aos questionamentos da autora da ação, uma vez que destituídos de fundamento legal e baseados tão somente em elaborações fantasiosas. Vê-se que a sindicalizada, ao fazer acusações sem sentido, nada entende de prestação de contas ou age de má-fé. Isto porque as contas do sindicato são prestadas mensalmente e o conselho fiscal, conforme informado e aceito pela categoria em assembleia, foi eleito com 5 meses de atraso.
Sobre esse assunto, do atraso de 5 meses para a eleição do conselho fiscal, ocorrida em maio de 2014, importante informar que, excetuando-se esta eleição realizada pela atual gestão do Sintrajurn, a última e única eleição para tal fim, realizada por gestões anteriores, se deu tão somente no ano de 2006.
Lembramos que desde março de 2014, por decisão da atual diretoria, as contas são publicadas em sua íntegra no sítio do sindicato, na área do sindicalizado. Isso é transparência. Antes, sequer tínhamos acesso ? s contas de outras gestões, que se limitavam a publicar unicamente demonstrativos quadrimestrais.
Por fim, com relação ? ação da sindicalizada, não bastasse a inconsistência do pedido, é sabido que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar demandas envolvendo sindicato e sindicalizado, quando a categoria é composta por servidores estatutários.
Manteremos todos informados acerca do desenrolar da referida ação.
Confira a íntegra do pedido aqui.






