Decisão de encaminhar o documento foi debatida e aprovada pela diretoria do sindicato, que considerou a iniciativa necessária para assegurar o cumprimento do Estatuto e a lisura dos processos na Federação.
A diretoria do SINTRAJURN encaminhou à Coordenação-Geral da Fenajufe o Ofício nº 77/2026, solicitando formalmente informações e esclarecimentos detalhados sobre as recentes decisões que envolveram o desligamento do Sitraemg e o afastamento de coordenadores e coordenadoras vinculados ao sindicato mineiro.
A iniciativa foi debatida previamente pelos membros da Diretoria Executiva, que avaliaram a medida como necessária diante da obrigação estatutária de acompanhar a legalidade, a segurança jurídica e a transparência dos atos praticados no âmbito da Federação.
Contexto: Contraponto entre Sitraemg e Fenajufe
O pedido de esclarecimentos ocorre após a repercussão pública gerada por notas divulgadas pelas duas entidades.
Em publicação recente intitulada “Fenajufe expulsa coordenadores eleitos pelo Congrejufe após desfiliação do Sitraemg”, o sindicato mineiro repudiou o afastamento dos dirigentes Nelson Costa, David Landau, Eliana Leocádia e Nélia Matos. O Sitraemg argumenta que os mandatos foram conferidos pela categoria em congresso nacional (Congrejufe) e que a Diretoria Executiva da Fenajufe não possuiria competência estatutária para cassar mandatos de forma sumária. O sindicato mineiro apontou ainda violação ao devido processo legal, ausência de direito de defesa e falta de isonomia no tratamento dispensado a outros dirigentes.
Por sua vez, em nota de esclarecimento publicada no dia 20 de agosto, a Fenajufe abordou desfiliação do sindicato mineiro e sustentou critérios de comprometimento e atuação voltados à refiliação para a permanência na entidade federativa.
Respeito às instâncias e ao Estatuto da Federação
Diante das divergências e da gravidade do cenário, o ofício encaminhado pelo Sintrajurn destacou artigos fundamentais do Estatuto da Fenajufe que disciplinam a destituição de dirigentes:
- Art. 15, § 1º: estabelece de forma expressa que deliberações sobre a destituição de membros da Diretoria Executiva exigem a aprovação da maioria absoluta dos votos do total de delegados(as) credenciados em Congresso;
- Arts. 31 e 31-A: determinam que eventuais cassações ou penalidades ocorram em Congresso Extraordinário ou Plenária Nacional, mediante procedimento formal conduzido pela Comissão Permanente de Ética Sindical, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Para o SINTRAJURN, qualquer ato punitivo ou deliberativo adotado sem a observância estrita desses ritos pode incorrer em vício formal e nulidade de pleno direito.
Na condição de entidade filiada regular e com o objetivo de municiar sua base e diretoria com dados oficiais, o Sintrajurn requereu à Fenajufe:
- Cópia da ata da reunião que formalizou o afastamento ou destituição dos(as) coordenadores(as) filiados(as) ao Sitraemg;
- Fundamentação estatutária e jurídica utilizada para motivar as decisões, esclarecendo os critérios aplicados para o afastamento de determinados coordenadores e a manutenção de outros da mesma base;
- Comprovação do procedimento disciplinar que garantiu aos atingidos o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório;
- Presença de um(a) coordenador(a) da Fenajufe em reunião da diretoria do Sintrajurn — a ser agendada após o envio das respostas — para prestar esclarecimentos e detalhar os trâmites adotados.
A diretoria do SINTRAJURN reforça que continuará vigilante na defesa da institucionalidade, do respeito às normas regimentais e do diálogo democrático em prol da unidade dos servidores do Judiciário Federal.





