O SINTRAJURN se soma a campanha de solidariedade em torno do Sintrajufe-MA, que terá seu recurso julgado ao longo da semana pelo plenário virtual do Supremo, em defesa do movimento sindical da categoria e mesmo de outros setores. Caso seja mantida a condenação judicial, a Entidade maranhense terá que pagar R$ 3,3 milhões por danos morais em ação movida por um juiz que era gestor do TRT16.

Além da solidariedade, os sindicatos pleiteiam que esta demanda seja julgada no plenário presencial, com possibilidade de acompanhamento pela sociedade, tendo em vista a relevância do processo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem (15) o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1010402 que trata de ação contra o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário no Maranhão (Sintrajufe/MA), decorrente de denúncias feitas pela entidade contra nepotismo e loteamento de cargos no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-16) ainda nos anos 90.

As práticas antissindicais foram comprovadas pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas da União, levando os órgãos competentes a determinarem o afastamento de parentes e fantasmas lotados na Justiça do Trabalho maranhense.

Isso resultou na demissão de várias pessoas indicadas politicamente e parentes de magistrados. Esse momento da batalha pela transparência no judiciário foi fundamental para iniciar debates públicos que culminaram na Resolução nº 07/2005 do CNJ que proibiu o nepotismo no âmbito do Judiciário, representando uma conquista histórica.

Mesmo que a luta do Sintrajufe/MA tenha sido legitimamente reconhecida, o ex-presidente do TRT- 16; que foi protagonista inclusive de agressões físicas contra o então presidente do Sintrajufe-MA, o técnico judiciário Paulo Rios, fundador da Fenajufe recentemente falecido; conseguiu, por meio do corporativismo da magistratura, a condenação do sindicato por danos morais em uma batalha que se arrastou por longos anos.

O pedido de indenização, caso não seja revertido, terá reflexos sobre todo o movimento sindical da categoria e mesmo de outros setores – pois, na prática, é um atentado contra a liberdade de organização sindical.

O voto do ministro Cristiano Zanin, recém empossado no STF por indicação do presidente Lula, e relator no recurso, afirma “que a decisão ora atacada não merece reforma, visto que o Sindicato recorrente não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas.”

Se faz necessário que os ministros do STF, considerem e respeitem o que diz a resolução 07 do Conselho Nacional de Justiça para manter o direito de liberdade sindical garantido na Constituição Federal de 1988. O julgamento seguirá até o próximo dia 19.

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