Foi sancionado nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei nº 2.447/2022, convertido na Lei nº 15.285/2025, que reconhece oficialmente a especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do Poder Judiciário. A medida representa um avanço histórico para a segurança institucional do Judiciário e para a valorização dos Policiais Judiciais em todo o país.

A nova legislação altera a Lei nº 11.416/2006 e consolida as atribuições que já vinham sendo exercidas pelos servidores responsáveis pela segurança pública institucional, assegurando o enquadramento como Agentes e Inspetores de Polícia Judicial, além de garantir direitos funcionais compatíveis com a natureza da atividade.

O SINTRAJURN destaca que o reconhecimento da Polícia Judicial em lei confere segurança jurídica às atribuições, fortalece a estrutura de segurança institucional e contribui para a proteção de magistrados, servidores, jurisdicionados e das instalações do Judiciário, especialmente diante do aumento dos riscos e desafios enfrentados cotidianamente.

O sindicato mantém a luta permanente pela valorização dos Policiais Judiciais, por melhores condições de trabalho e por um Judiciário cada vez mais seguro e estruturado.

Do SINTRAJURN, Caroline P. Colombo