A decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais de rejeitar a tese da isonomia dos valores pagos a título de auxílio alimentação, com um placar de 6X5, teve reflexo imediato na ação similar de isonomia do auxilio-creche.
A situação do auxilio-creche é complicada porque não existi jurisprudência de Turmas Recursais diferentes daquela recentemente adotada pela Turma Recursal do Juizado Especial da JFRN, que passou a modificar desfavoravelmente todas as sentenças de primeiro grau, o que inviabiliza um pedido de uniformização junto a TNU (que sabemos que irá decidir desfavoravelmente). A legislação que instituiu os JEFs dificulta a própria admissibilidade de recurso extraordinário junto ao STF.
No caso do vale-alimentação a sua admissibilidade era mais simples, pois já existia repercussão geral quanto ? matéria, o que não ocorre no caso da isonomia do auxílio-creche, portanto o risco de rejeição do recurso é enorme.
“Como as custas são altas e devem ser recolhidas independentemente da admissão do recurso ou não, opinamos pela sua inviabilidade pois pode significar um custo para o sindicalizado sem resultados concretos. Sugerimos que façamos a discussão na via ordinária em via ação por substituição processual a ser interposta pelo Sintrajurn e com isso apostarmos em uma virada no entendimento jurisprudencial da matéria”, explicou o assessor jurídico do sindicato, Guilherme Carvalho.
Fonte: Comunicação do Sintrajurn



