A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe – vem a público reiterar a defesa do nível superior (NS) para os técnicos judiciários. Como única e legítima representante dos mais de 130 mil servidores e servidoras do PJU e MPU, esta Federação lutou durante anos e finalmente conquistou para a categoria a valorização do cargo de técnico, cuja principal bandeira (NS) há muito tempo já havia sido aprovada em assembleias por todos os sindicatos do Poder Judiciário da União filiados ? Fenajufe.
Cabe destacar que a Fenajufe atuou incessantemente para a aprovação e publicação da Lei 14.456/22, que estabeleceu o nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU, tendo inclusive trabalhado decisivamente para derrubar o veto presidencial ? medida.
O estabelecimento do nível superior para o cargo promove uma atualização na Lei 11.416/2006 para compatibilizar o diploma legal com a evolução das atividades já desenvolvidas pelos técnicos judiciários, ou seja, uma modernização dos processos de trabalho. E, apesar de ser uma significativa alteração, ela não modifica o cargo em sua essência mantendo uma linha de continuidade nas atribuições. Além disso, a mudança reconhece, formalmente, que as atividades e funções demandam conhecimento, complexidade e responsabilidade de grau superior.
Por outro lado, o NS para os Técnicos Judiciário representa a valorização da carreira como um todo e não gera prejuízos aos Analistas Judiciários, já que não houve equiparação remuneratória nem ascensão do cargo de Técnico para Analista. E é fundamental pontuar que a Fenajufe dialoga e busca defender/impulsionar todas as demandas de todos os cargos, especialidades e ramos com a mesma disposição e entusiasmo. Diversos encontros foram realizados em 2022 e outros tantos ocorrerão em 2023 justamente visando debater as pautas específicas de todos os cargos, segmentos e ramos da categoria e levar as reivindicações para as instâncias decisórias e para o Fórum de Carreira do CNJ.
Entretanto, de forma lamentável, entidades que, no afã da visibilidade, alcunham a conquista de “trem da alegria”, menosprezam e depreciam o Poder Judiciário, o serviço público, os servidores da categoria e, principalmente, os técnicos.
Os que não querem a valorização desse segmento já entraram com pedidos de inconstitucionalidade da Lei nº 14.456/2022 perante a Procuradoria-Geral da República e com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Suprema Corte. Associações, que somente representam seus associados e não possuem legitimidade para falar em nome dos servidores do Poder Judiciário Federal, tentam se utilizar da imprensa para ampliar o alcance de suas próprias narrativas e tentar viabilizar as suas malfadadas iniciativas contra o NS dos técnicos judiciários.
Nesse contexto, a Assessoria Jurídica Nacional da Federação já apresentou manifestação ? PGR ressaltando que não há impedimento, “materialmente argumentando”, para se estabelecer o requisito de nível superior para os técnicos, uma vez que a alteração de escolaridade pode ser entendida como um “rearranjo administrativo-institucional pretendido pelo órgão jurisdicional afetado, não suscitando qualquer modalidade de provimento derivado, violação ? s regras atinentes ao concurso público ou ainda aos requisitos de escolaridade, na medida em que estão cobertas pelo manto da autonomia administrativa e financeira judiciária (art. 99 da CRFB)”.
A Fenajufe também já trabalha para o quanto antes, intervir, como amicus curiae, na ADI proposta perante o STF e defender a plena validade da lei que instituiu o NS.
A Federação, portanto, lutará firmemente contra esses pedidos e reitera sua incondicional defesa do nível superior, como deliberado pela categoria dos servidores do Poder Judiciário na Plenária Nacional de João Pessoa (PB), em 2015.
Por fim, a Fenajufe esclarece que não descansará até que os ventos do divisionismo, do engano e da má-fé se dissipem completamente.
Brasília, 24 de janeiro de 2023






