Recentemente o SINTRAJURN foi procurado por diversos servidores sindicalizados, em especial aposentados, informando que o Tribunal de Contas da União – TCU, através do Acórdão n.º 1.599/2019 – Plenário, havia determinado a revisão e consequente redução dos valores de suas aposentadorias, que culminou com a retirada da verba denominada “OPÇÃO”.

Constatado que o entendimento do TCU provocou violação aos direitos dos servidores sindicalizados, tão logo foi analisada a situação a assessoria jurídica ingressou, a pedido destes sindicalizados, com ação judicial tendo sido concedida parcialmente tutela de urgência, pela Excelentíssima Juíza da 5.ª Vara da Justiça Federal em Natal/RN, nos seguintes termos: “Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado na inicial para suspender, em relação aos servidores já aposentados ou que já tinham requerido a aposentadoria quando do julgamento do TCU, a aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1599/2019 no sentido de que é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (opção), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos ? remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

O SINTRAJURN se mantém alerta e combativo aos ataques que a categoria vem sofrendo, empreendendo esforços na defesa dos interesses dos sindicalizados e encontra-se ? disposição dos sindicalizados na batalha para garantir seus direitos e garantias.

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