Na tarde desta segunda-feira, 04 de março, os Coordenadores do SINTRAJURN, Leandro Gonçalves e Daniel Brandão, se reuniram com a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Desembargador Eridson Medeiros, para tratar sobre o pagamento do retroativo das VPNIs dos Oficiais de Justiça daquele Tribunal diante da decisão Tribunal de Contas da União sobre a legalidade inequívoca do recebimento destes valores.
Os servidores recebem as VPNIs desde 2004. A interrupção se deu, segundo o Pleno do TRT 21, por determinação do CSJT que tem como embasamento decisão do TCU em processo que, em julgamento final, foi revogada por aquela Corte, deixando clara a legalidade inequívoca do recebimento das VPNIs pelos Oficiais de Justiça do TRT 21, bem como o recebimento dos valores não pagos pela Justiça Obreira do RN.
O Coordenador Leandro Gonçalves argumentou sobre a legalidade do pedido tendo em vista a mais recente alteração na lei 11.416/2006, que veio para eliminar qualquer dúvida sobre a legitimidade na acumulação da VPNI com a GAE, bem como na decisão do TCU que a reafirmou. Daniel Brandão explicou sobre o impacto não apenas no orçamento, mas também na saúde, dos servidores afetados, em função dos altos valores envolvidos, reiterando a importância de suspender as cobranças e devolver os valores não pagos.
Diante dos argumentos apresentados, o desembargador afirmou que irá apresentar consulta ao CSJT sobre a possibilidade do pagamento dos valores pendentes e, enquanto aguarda a resposta, irá suspender as cobranças.






